O município é responsável pela trágica perda de um dedo no parque infantil da Caríntia!
Uma decisão judicial na Caríntia determinou que o município de Seeboden era responsável pela perda de um dedo de uma criança no seu parque infantil.
O município é responsável pela trágica perda de um dedo no parque infantil da Caríntia!
No verão de 2022, ocorreu um grave acidente num parque infantil na Caríntia, que agora tem consequências jurídicas. Um menino perdeu o dedo devido a um carrossel giratório com defeito, o que levou a um processo judicial complexo. Como Diário Gailtal relatou, a mãe da criança ferida entrou com uma ação judicial contra a cidade mercantil de Seeboden, que administra o playground. A mãe argumentou que o parque infantil não era seguro por falta de manutenção.
A cidade mercantil negou essas acusações e referiu-se a inspeções e manutenção regulares. No entanto, descobriu-se que o carrossel giratório estava com defeito desde o final de maio de 2022, o que aconteceu várias semanas antes do acidente. O defeito não foi percebido pelos funcionários municipais e responsáveis, o que levantou dúvidas sobre a seriedade das medidas de manutenção. Uma conclusão importante do tribunal foi que não existiam verificações funcionais regulares do equipamento do parque infantil, embora o parque infantil fosse sujeito a uma inspeção geral todos os anos.
Julgamento e responsabilidade
O juiz Andreas Spiess-Knafl decidiu que o município violou o seu dever de garantir a segurança no trânsito. Verificações funcionais regulares são essenciais, especialmente em parques infantis muito frequentados, para evitar tais acidentes. Historicamente, tem havido problemas com a manutenção dos equipamentos dos parques infantis; Já faltavam parafusos de travamento em outros dispositivos, o que indicava negligência na manutenção. A decisão do Tribunal Regional de Klagenfurt é agora juridicamente vinculativa e a responsabilidade do município está fora de questão. No entanto, o valor dos danos a que a mãe tem direito ainda não foi determinado.
O caso destaca a responsabilidade dos municípios e dos operadores no que diz respeito à segurança dos parques infantis. Alto RA Kotz Os operadores dos parques infantis têm o dever de garantir a segurança das suas instalações, mantendo-as regularmente e minuciosamente. Isto inclui a realização de verificações funcionais para identificar perigos, como equipamentos de jogo defeituosos ou inseguros, numa fase inicial.
Perspectivas futuras
O incidente e a decisão judicial ilustram a necessidade de uma análise séria das obrigações de segurança rodoviária. Especialmente em tempos em que há uma atenção crescente à segurança pública, os municípios e os operadores devem garantir que os parques infantis não são apenas inspecionados regularmente, mas também mantidos de forma adequada. O curso dos litígios, como demonstrado em casos como este ou no acórdão de 13 de fevereiro de 2020 perante o Tribunal Regional de Wiesbaden, que negou provimento a uma ação por violação das obrigações de segurança rodoviária, continua a ser altamente relevante para a avaliação jurídica de acidentes em parques infantis.