Decisão do tribunal: Rejeitar refugiados na fronteira é ilegal!
Um tribunal de Berlim declara ilegal a rejeição de refugiados ilegais na fronteira e dá ênfase ao procedimento de Dublin.

Decisão do tribunal: Rejeitar refugiados na fronteira é ilegal!
Uma decisão significativa do Tribunal Administrativo de Berlim causou agitação na política de asilo alemã. O tribunal decidiu que devolver refugiados ilegais na fronteira era ilegal. Por conseguinte, as pessoas que solicitam asilo num controlo fronteiriço alemão não podem simplesmente ser rejeitadas sem primeiro passarem pelo procedimento de Dublim. Esta decisão baseia-se em vários procedimentos urgentes em que os direitos dos requerentes de asilo devem ser salvaguardados, tais como oe24 relatado.
Neste caso específico, três somalis processaram – dois homens e uma mulher – que chegaram da Polónia no dia 9 de maio e queriam pedir asilo na Alemanha. Durante uma verificação na estação ferroviária de Frankfurt (Oder), foram enviados de volta à Polónia pela Polícia Federal no mesmo dia. A autoridade justificou a rejeição dizendo que os requerentes provinham de um país terceiro seguro. As pessoas afetadas defenderam-se com sucesso contra esta prática com aplicações urgentes, como bz-berlim aponta.
O procedimento de Dublim
O procedimento de Dublin é um conjunto central de regras da União Europeia que regula a responsabilidade pelos pedidos de asilo. Afirma que os requerentes de asilo devem apresentar o pedido no país da UE onde entraram pela primeira vez na UE. Apesar das orientações claras, as autoridades alemãs falharam regularmente durante anos na transferência adequada de requerentes de asilo para outros estados da UE, de acordo com o procedimento de Dublin. Em 2023 e 2024, em dezenas de milhares de casos, nem mesmo as transferências necessárias foram realizadas, embora muitos pedidos tenham sido aprovados, como tagesschau.de relatado.
Em 2023, foram solicitadas 74.622 transferências, das quais apenas 5.053 efetivamente ocorreram. Em 2024, foram tantas transferências quantas foram aprovadas, mas apenas 5.827 foram realizadas. Outro exemplo é o caso de um suspeito de ataque que deveria ter sido transferido para a Bulgária, mas isso não foi feito devido a atrasos. Este tratamento ineficiente não só cria frustração, mas também põe em causa os princípios do Estado de direito.
Desafios e críticas
Os desafios do procedimento de Dublim são exacerbados pelas condições de falta de cooperação de alguns países da UE. Por exemplo, a Itália retirou apenas três casos de Dublim da Alemanha em 2024, apesar de terem sido emitidas mais de 10.000 autorizações de retirada. Além disso, os atrasos no processamento por parte das autoridades alemãs contribuem para as baixas perspectivas de sucesso, enquanto os tribunais alemães impedem cada vez mais as transferências, especialmente para países como a Croácia, onde existem preocupações sobre os procedimentos legais locais e as opções de alojamento.
A actual decisão do Tribunal Administrativo de Berlim poderá, portanto, ter efeitos de grande alcance na prática dos procedimentos de asilo na Alemanha e exige uma revisão aprofundada dos procedimentos aplicáveis no âmbito do procedimento de Dublim.