A UE está a planear regras rigorosas: os produtos veganos não devem ter nomes de carne!
A UE está a planear regras claras para a designação de produtos veganos, a fim de melhorar a proteção do consumidor. Discussão no Parlamento em Setembro.

A UE está a planear regras rigorosas: os produtos veganos não devem ter nomes de carne!
Nos últimos meses, o debate sobre a nomenclatura dos produtos veganos ganhou força na União Europeia. Um ponto central desta discussão é a proposta de regulamento que permitiria que certos termos de carne, como “frango”, “bacon” e “carne bovina”, fossem reservados exclusivamente para produtos cárneos. Esta proposta legislativa foi apresentada pela Comissão Europeia e está agendada para a reunião do Parlamento Europeu no próximo mês de setembro. O pano de fundo desta iniciativa é o esforço para deixar claro que os produtos substitutos vegetarianos ou veganos não contêm carne. O regulamento pretende afetar todas as fases de comercialização e é apoiado por 18 estados membros no Conselho de Ministros da Agricultura da UE, incluindo o Ministro da Agricultura, Norbert Totschnig, que enfatiza que os consumidores devem ser capazes de distinguir entre alimentos de origem animal e alimentos processados. 5min.at relata que...
A discussão sobre esse tema não é nova. Críticos como o deputado europeu do SPÖ, Günther Sidl, apelaram à rejeição das alterações e descreveram-nas como um “erro da questão”. Felix Hnat, da Sociedade Vegana da Áustria, também critica a proposta e salienta que não houve confusões na Áustria durante 15 anos.
Contexto europeu e aspectos jurídicos
Esta discussão soma-se aos desafios legais existentes em relação à nomenclatura de produtos fitoterápicos. Em França, a lei proibiu a utilização de termos como “schnitzel” ou “salsicha” para produtos veganos, mesmo que estes estejam claramente rotulados. Um caso relacionado perante o Tribunal de Justiça Europeu (TJE) concluiu que uma proibição geral não é compatível com o Regulamento de Informação Alimentar da UE n.º 1169/2011, desde que não exista um nome legalmente exigido. No entanto, as autoridades nacionais poderão ainda tomar medidas contra a publicidade enganosa se existir risco de fraude. Spiegel.de relata que...
Na Alemanha já existem “Diretrizes para alimentos veganos e vegetarianos” para rotulagem. A decisão do TJCE, que trata da admissibilidade de tais nomes, não resulta inicialmente em quaisquer alterações práticas no mercado alemão.
Regulamentações e transparência para os consumidores
As discussões em curso sobre a rotulagem dos alimentos e a utilização de logótipos biológicos também são importantes para a criação de regras transparentes. Noutra decisão, o TJCE deixou claro que o logótipo biológico da UE só pode ser utilizado se o produto cumprir integralmente os requisitos da UE. Isto também se aplica às importações provenientes de países terceiros, a fim de evitar desvantagens anticoncorrenciais para os fabricantes europeus e evitar confusão entre os consumidores. IHK informa que...
Os desenvolvimentos futuros nesta matéria serão monitorizados de perto, uma vez que terão impacto não só na comercialização de produtos veganos, mas também na confiança dos consumidores e nas suas decisões sobre quais produtos comprar.