Conta de luz alta: lutas de 80 anos contra senhorio e EVN!

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Uma aposentada de 80 anos está enfrentando altos custos de eletricidade e obstáculos legais após seu medidor apresentar defeito.

Eine 80-jährige Pensionistin kämpft gegen hohe Stromkosten und rechtliche Hürden, nachdem ihr Zähler fehlerhaft war.
Uma aposentada de 80 anos está enfrentando altos custos de eletricidade e obstáculos legais após seu medidor apresentar defeito.

Conta de luz alta: lutas de 80 anos contra senhorio e EVN!

Uma reformada de 80 anos da Baixa Áustria, Maria M., enfrenta um grave problema depois de se mudar em Novembro de 2023: a sua factura anual de electricidade, que recebeu em Março de 2024, mostra um consumo superior a 7.500 kWh e custos superiores a 3.000 euros. Esta fatura invulgarmente elevada levanta preocupações e debate sobre as responsabilidades relativas aos custos de consumo de eletricidade.

Um eletricista descobriu que o medidor de energia elétrica de Maria M. era responsável não só pelo seu apartamento, mas também pela área externa e pelas garagens. Apesar destas inconsistências óbvias, o fornecedor de electricidade EVN e o proprietário não consideram ser seu dever resolver o problema. A EVN argumenta que o contador é propriedade da Sra. M., o que significa que ela é responsável pelos elevados custos. Isso leva a uma situação estressante para o aposentado.

Etapas e conselhos legais

Na situação atual, graças à intervenção da sobrinha de Maria, Eva K., foi conseguido um parcelamento com o fornecedor de energia. Tendo em conta os elevados custos, a associação de inquilinos austríaca recomenda a apresentação de uma ação de indemnização. Maria M. recebeu apoio da sua sobrinha e da associação de inquilinos para reduzir os seus encargos financeiros. Porém, é importante ressaltar que de acordo com o prazo de prescrição legal, a ação deve ser ajuizada no prazo de três anos a partir do conhecimento do dano e do causador do dano, neste caso o locador.

Para evitar situações semelhantes, os especialistas oferecem algumas dicas úteis. Isto inclui desligar os dispositivos não utilizados da rede eléctrica, verificar regularmente as leituras dos medidores e comparar o seu próprio consumo de electricidade com o dos agregados familiares da amostra. Consultar um eletricista também pode fornecer informações sobre problemas não detectados.

Antecedentes e quadro jurídico

O arcabouço jurídico está definido em acórdão do Tribunal de Justiça Federal (BGH), proferido em 2 de julho de 2014 (processo número VIII ZR 316/13). Nesta decisão, o tribunal decidiu que os proprietários não têm de pagar as contas de electricidade dos seus inquilinos, mesmo que os inquilinos não tenham um contrato escrito com o fornecedor de electricidade. Esta decisão tem grande significado prático, uma vez que casos como o de Maria M. ocorrem com frequência.

No caso subjacente, o inquilino de um imóvel foi igualmente afetado porque utilizou eletricidade apesar de não existir um contrato escrito. O tribunal concluiu que a utilização da electricidade cria um contrato implícito entre o fornecedor de energia e o utilizador (neste caso, o inquilino). Esta decisão cria segurança jurídica para os senhorios que não têm de ser responsabilizados pelo consumo de eletricidade dos seus inquilinos, desde que comuniquem corretamente as rescisões contratuais.

Maria M. e a sua sobrinha Eva K. enfrentam agora o desafio de fazer valer legalmente as suas reivindicações e esclarecer a responsabilidade pelos elevados custos de electricidade. A situação realça a importância de uma boa comunicação entre inquilinos, proprietários e fornecedores de energia, a fim de evitar mal-entendidos e conflitos financeiros.

Para mais informações, consulte os artigos sobre coroa, Escritório de advocacia Wolfratshausen e LTO.