Absolvição para advogados: acesso não autorizado a dados ou erro de sistema?
Um advogado de 27 anos foi absolvido em Viena de abuso de poder depois de aceder a ficheiros sem autorização.
Absolvição para advogados: acesso não autorizado a dados ou erro de sistema?
Um advogado de 27 anos, que já tinha trabalhado como estagiário jurídico no Tribunal Regional de Viena para Assuntos Penais, estava a ser julgado em Viena por abuso de poder. A alegação era que ele teve acesso não autorizado a informações pessoais do sistema de justiça após ser transferido para a Vara Cível do Estado. Apesar da gravidade desta acusação, o arguido foi recentemente absolvido. Este relatório viena.at.
O procurador descreveu o caso como incomum e sublinhou o importante papel dos estagiários jurídicos nas operações judiciais. Um ponto crucial do processo foi o facto de o ex-estagiário ter continuado a ter direitos de acesso aos ficheiros eletrónicos mesmo depois de ter mudado de local de trabalho. Esse acesso não autorizado foi percebido por um juiz criminal experiente, que informou o Tribunal Regional Superior (OLG).
O curso do processo
Durante o julgamento, o réu se preparava para o exame para se tornar juiz. Seu advogado de defesa, Otto Dietrich, enfatizou que seu cliente não agiu com intenção de causar danos e não tinha conhecimento de qualquer culpa. O júri concluiu que nenhum abuso de autoridade consciente poderia ser provado, o que levou a uma rápida absolvição. Os juízes não acreditaram que o advogado não soubesse que estava acessando os arquivos sem autorização.
O réu havia trabalhado como estagiário jurídico de um juiz criminal no início de 2023 e explicou que só queria aprender e não havia pesquisado o conteúdo do processo. A juíza reiterou que nem ela nem outros juízes sabiam que o acesso aos autos ainda era possível após o período de estágio. Dietrich apontou que foi um “erro de sistema”.
As implicações legais
Para a avaliação jurídica do caso, é importante considerar os requisitos para abuso de poder, conforme estabelecidos, por exemplo, na decisão do OGH de 6 de outubro de 2011. Nesta sentença foi estabelecido que para um delito nos termos do artigo 302, parágrafo 1º do Código Penal, que exige um desrespeito consciente das autoridades, a intenção do ator também é decisiva. Se os dados estiverem geralmente acessíveis ou com o consentimento da pessoa em causa, não há abuso de autoridade. Isto também poderia desempenhar um papel neste caso, uma vez que o arguido afirma não ter intenções prejudiciais.
A decisão do júri do Senado atualmente não é juridicamente vinculativa. O Ministério Público ainda não se pronunciou e o recurso ainda necessita da aprovação da Procuradoria-Geral da República (OStA).