Eutanásia na Áustria: decisão judicial traz novas regulamentações!

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O Tribunal Constitucional confirma a proibição do suicídio assistido na Áustria, com novos regulamentos sobre ordens de morte. Participe da discussão!

Der Verfassungsgerichtshof bestätigt das Verbot der Suizidhilfe in Österreich, mit neuen Regelungen zur Sterbeverfügung. Diskutieren Sie mit!
O Tribunal Constitucional confirma a proibição do suicídio assistido na Áustria, com novos regulamentos sobre ordens de morte. Participe da discussão!

Eutanásia na Áustria: decisão judicial traz novas regulamentações!

O Tribunal Constitucional (VfGH) da Áustria decidiu que a proibição do suicídio assistido permanece em vigor. Isto surge no âmbito de um processo em que vários requerentes, incluindo duas pessoas gravemente doentes e um médico, alegaram que os regulamentos actuais são inconstitucionais. No entanto, o Tribunal Constitucional deixou claro que os regulamentos da Lei Directiva da Morte, que só permitem o suicídio assistido sob certas condições, não violam a Constituição. Isto significa que os familiares só podem prestar assistência ao suicídio se o interessado sofrer de uma doença incurável ou grave e esta decisão tiver sido cuidadosamente ponderada, como é o caso coroa relatado.

Mudanças no processo de sentença de morte

No entanto, uma mudança significativa diz respeito à repetição de pedidos de ordem de extinção. O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional o procedimento complexo que deve ser realizado após um ano para renovar uma ordem existente. Segundo o tribunal, este procedimento contraria os direitos das pessoas que sofrem e que desejam uma morte rápida e autodeterminada. A partir de 1º de junho de 2026, esta lei não será mais aplicável, tornando muito mais fácil a renovação de ordens de extinção, de acordo com o Jornal pequeno.

Além disso, o Tribunal Constitucional levantou parcialmente a proibição estrita da publicidade à assistência ao suicídio, decidindo que o mero anúncio de assistência ou de meios de suicídio não pode, em princípio, ser punível. Esta decisão diz respeito ao direito humano à liberdade de expressão e afirma que o “elogio” activo de tal assistência não deve ser permitido.