Influenciador de Berlim preso: aparência impetuosa com um final importante!
Atallah Younes, 23 anos, foi preso no aeroporto de BER. Diz-se que ele colocou a vida de pessoas em perigo ao lançar fogos de artifício.
Influenciador de Berlim preso: aparência impetuosa com um final importante!
Atallah Younes, de 23 anos, um influenciador da Cisjordânia, está sob custódia sob acusações graves. Tag24.de informa que foi emitido um mandado de prisão contra ele porque não tem residência na Alemanha. Um porta-voz do Ministério Público de Berlim, Michael Petzold, confirmou a informação e nomeou as alegações relativas a Younes. Estes incluem o perigo imprudente da vida humana, tentativa de incêndio criminoso agravado, tentativa de lesão corporal grave e danos à propriedade.
O motivo por trás das ações de Younes foi o desejo de atingir o maior público possível através de seu comportamento. O incidente que levou à sua prisão ocorreu no aeroporto de BER, onde Younes foi capturado pela Polícia Federal. Ele é acusado de ter sido visto em um vídeo viral disparando um foguete de fogos de artifício e mirando-o em um prédio de apartamentos. O foguete voa por uma janela e explode no quarto de um proprietário de 33 anos, danificando móveis, mas ninguém fica ferido. Younes apagou o vídeo e pediu desculpas, mas disse não saber como o foguete funcionava e não ter a intenção de machucar ninguém intencionalmente.
Aspectos legais e possíveis consequências
As medidas punitivas contra Younes podem ser graves, uma vez que incêndios criminosos e lesões corporais graves resultarão em pelo menos um ano de prisão, enquanto danos à propriedade podem ser puníveis com multa. A grande expectativa de punição pode levar Younes a tentar evitar o processo.
Além disso, a situação jurídica geral para casos semelhantes mostra os elevados requisitos para determinar a intenção em casos de incêndio criminoso. Isso fica claro em decisão do Tribunal de Justiça Federal (BGH), que trata dos critérios para o reconhecimento jurídico da intenção. Esta decisão também aborda a distinção entre intenção condicional e negligência consciente. O BGH afirma que para que a intenção seja reconhecida, o perpetrador deve aceitar a possibilidade de dano significativo ou perigo para a vida humana. Estes aspectos são cruciais para a compreensão da avaliação jurídica das ações de Younes, como Ferner-Alsdorf.de notas.
– Enviado por Mídia Oeste-Leste