Mulher vienense processa: O congelamento social de óvulos é inconstitucional?

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Em 13 de junho de 2025, o Tribunal Constitucional decidirá sobre a proibição do “congelamento social de óvulos” na Áustria.

Am 13. Juni 2025 entscheidet der Verfassungsgerichtshof über das Verbot von "Social Egg Freezing" in Österreich.
Em 13 de junho de 2025, o Tribunal Constitucional decidirá sobre a proibição do “congelamento social de óvulos” na Áustria.

Mulher vienense processa: O congelamento social de óvulos é inconstitucional?

Na Áustria, a regulamentação legal sobre o congelamento de óvulos está em perigo. O Tribunal Constitucional (VfGH) realizará uma audiência pública decisiva sobre a Lei de Medicina Reprodutiva (FMedG) em Viena, em 13 de junho de 2025. O pano de fundo desta negociação é a proibição legal existente do chamado “congelamento social de óvulos”, que nega às mulheres solteiras o acesso a estas oportunidades, a menos que tenham razões médicas.

Atualmente, as mulheres na Áustria só estão autorizadas a congelar óvulos por razões médicas, por exemplo, se forem afetadas por doenças como a endometriose ou se tiverem de ser submetidas a quimioterapia. Mulheres que estão em um relacionamento também só podem congelar óvulos se houver indicação médica. Razões de precaução, como o desejo tardio de ter filhos ou o planeamento de carreira, não são suficientes. Um requerente saudável e que atualmente não deseja ter filhos apelou ao Tribunal Constitucional para que tome medidas contra este regulamento.

A autora e seus argumentos

A mulher de Viena vê os seus direitos fundamentais violados e pede a revogação da disposição correspondente da Lei da Medicina Reprodutiva. Ela argumenta que a proibição viola o direito ao respeito pela vida privada e familiar (artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, CEDH) e reduz significativamente as suas hipóteses de engravidar mais tarde. O seu pedido foi dirigido contra a Secção 2b Parágrafo 1 FMedG, que só permite a remoção e armazenamento de óvulos se houver um risco grave de gravidez.

A recorrente sublinha que planeia ter filhos no futuro e gostaria, portanto, que os óvulos fossem retirados e congelados. Contudo, devido à actual situação jurídica, ela não vê possibilidade de tomar medidas preventivas para melhorar as suas hipóteses de engravidar. Ela critica o facto de não ser claro qual o interesse público que o legislador procura com esta proibição.

Audiência pública e expectativas

A audiência do dia 13 de junho de 2025 está marcada para as 9h30 e é aberta ao público. Os ouvintes interessados ​​deverão inscrever-se até às 12h00 do dia 6 de junho de 2025, bem como os representantes dos meios de comunicação social que deverão obter a acreditação. O Tribunal Constitucional já anunciou que se podem esperar argumentos emocionantes. A decisão poderá ser anunciada alguns dias ou semanas após a audiência, o que tem grande relevância na discussão sobre os direitos das mulheres solteiras e as suas opções de planeamento familiar.

O quadro jurídico e o debate actual em torno da Lei da Medicina Reprodutiva levantam questões essenciais sobre a autodeterminação e a igualdade das mulheres. É urgentemente necessária uma discussão social sobre o papel do Estado na autodeterminação reprodutiva.