Armin Wolf na luta contra o ódio na Internet: o Estado constitucional é impotente?
Armin Wolf luta legalmente contra o ódio na internet. O advogado Längle exige dados de X, mas os obstáculos legais continuam elevados.

Armin Wolf na luta contra o ódio na Internet: o Estado constitucional é impotente?
Lidar com o ódio na Internet ainda pode ser descrito como um desafio jurídico. Armin Wolf, apresentador do ORF-ZiB, aborda as tentativas impotentes de tomar medidas contra insultos e conteúdo criminoso na Plataforma X em uma postagem atual do blog. Wolf é regularmente confrontado com postagens misóginas, racistas e politicamente extremistas que são divulgadas por uma conta anônima. Apesar das regulamentações legais nacionais e da UE, como a Lei de Combate ao Ódio na Internet de 2021, as opções para fazer cumprir a lei são instáveis. Como relata Wolf, um relatório para X não teve qualquer efeito porque a empresa não viu nenhuma violação das suas próprias diretrizes.
Em setembro de 2024, o advogado Philipp Längle, de Vorarlberg, apresentou queixa-crime contra o autor desconhecido e solicitou a divulgação dos dados do usuário. Mas o Tribunal Penal de Viena emitiu uma ordem de informação que foi ignorada por X. Tal como aconteceu com o sistema judiciário irlandês, que se declarou incompetente devido ao facto de os dados não terem sido armazenados fisicamente, os esforços nos EUA também foram considerados infrutíferos. As autoridades americanas não o classificaram como crime prioritário. Estas experiências mostram que mesmo pessoas proeminentes com apoio legal não têm qualquer hipótese contra a hostilidade.
Desafios da Lei dos Serviços Digitais
Para combater tais questões, a Lei dos Serviços Digitais (DSA) entrou em vigor em 17 de fevereiro de 2024. [Tagesschau] relata que este quadro jurídico serve para tomar medidas mais rápidas contra conteúdos ilegais na Internet e, em particular, para combater o ódio e o discurso de ódio nas redes sociais. As grandes plataformas, que são consideradas “gatekeepers” e têm mais de 45 milhões de utilizadores na UE, são obrigadas a denunciar casos suspeitos às autoridades e a remover conteúdos ilegais em tempo útil. Ao abrigo desta lei, prestadores como X também têm a responsabilidade de proteger os menores e ter em conta os efeitos psicológicos dos seus serviços.
Apesar deste progresso, parece que ainda existem muitas incertezas que podem resultar em processos judiciais morosos. Críticos, como o deputado Patrick Breyer, alertam que a definição de infração é problemática e que os países podem potencialmente ter conteúdos ilegais apenas no seu território eliminados em toda a Europa.
Medidas para combater o ódio
Além da DSA, a “Lei de Combate ao Ódio na Internet” oferece opções legais ampliadas para combater o ódio na Internet. As medidas legais incluem, entre outras coisas, a eliminação judicial de publicações de ódio e a identificação mais fácil dos perpetradores, se tal for solicitado ao tribunal regional. As vítimas de ódio online também beneficiam de apoio psicossocial e jurídico sem qualquer risco, o que melhora significativamente a sua situação.
O Ministério da Justiça também é membro do Comité “Não ao Discurso de Ódio”, que está ativo desde 2016 e realiza um importante trabalho de sensibilização. No entanto, é evidente que o Estado de direito e as regras existentes, como o DSA, são muitas vezes consideradas ineficazes. Wolf tira uma conclusão crítica: o caminho para tomar medidas legais contra as publicações de ódio continua a ser trabalhoso e frustrante, o que torna as estruturas do capitalismo de plataforma um obstáculo significativo.
Tendo em conta todos estes desafios, a luta jurídica contra o ódio online continua a ser uma questão social fundamental que requer uma ação abrangente e uma cooperação estreita entre legisladores, plataformas e a sociedade civil.