Armin Wolf na luta contra o ódio na Internet: o Estado constitucional é impotente?

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Armin Wolf luta legalmente contra o ódio na internet. O advogado Längle exige dados de X, mas os obstáculos legais continuam elevados.

Armin Wolf kämpft rechtlich gegen Hass im Netz. Anwalt Längle fordert Daten von X, doch rechtliche Hürden bleiben hoch.
Armin Wolf luta legalmente contra o ódio na internet. O advogado Längle exige dados de X, mas os obstáculos legais continuam elevados.

Armin Wolf na luta contra o ódio na Internet: o Estado constitucional é impotente?

Lidar com o ódio na Internet ainda pode ser descrito como um desafio jurídico. Armin Wolf, apresentador do ORF-ZiB, aborda as tentativas impotentes de tomar medidas contra insultos e conteúdo criminoso na Plataforma X em uma postagem atual do blog. Wolf é regularmente confrontado com postagens misóginas, racistas e politicamente extremistas que são divulgadas por uma conta anônima. Apesar das regulamentações legais nacionais e da UE, como a Lei de Combate ao Ódio na Internet de 2021, as opções para fazer cumprir a lei são instáveis. Como relata Wolf, um relatório para X não teve qualquer efeito porque a empresa não viu nenhuma violação das suas próprias diretrizes.

Em setembro de 2024, o advogado Philipp Längle, de Vorarlberg, apresentou queixa-crime contra o autor desconhecido e solicitou a divulgação dos dados do usuário. Mas o Tribunal Penal de Viena emitiu uma ordem de informação que foi ignorada por X. Tal como aconteceu com o sistema judiciário irlandês, que se declarou incompetente devido ao facto de os dados não terem sido armazenados fisicamente, os esforços nos EUA também foram considerados infrutíferos. As autoridades americanas não o classificaram como crime prioritário. Estas experiências mostram que mesmo pessoas proeminentes com apoio legal não têm qualquer hipótese contra a hostilidade.

Desafios da Lei dos Serviços Digitais

Para combater tais questões, a Lei dos Serviços Digitais (DSA) entrou em vigor em 17 de fevereiro de 2024. [Tagesschau] relata que este quadro jurídico serve para tomar medidas mais rápidas contra conteúdos ilegais na Internet e, em particular, para combater o ódio e o discurso de ódio nas redes sociais. As grandes plataformas, que são consideradas “gatekeepers” e têm mais de 45 milhões de utilizadores na UE, são obrigadas a denunciar casos suspeitos às autoridades e a remover conteúdos ilegais em tempo útil. Ao abrigo desta lei, prestadores como X também têm a responsabilidade de proteger os menores e ter em conta os efeitos psicológicos dos seus serviços.

Apesar deste progresso, parece que ainda existem muitas incertezas que podem resultar em processos judiciais morosos. Críticos, como o deputado Patrick Breyer, alertam que a definição de infração é problemática e que os países podem potencialmente ter conteúdos ilegais apenas no seu território eliminados em toda a Europa.

Medidas para combater o ódio

Além da DSA, a “Lei de Combate ao Ódio na Internet” oferece opções legais ampliadas para combater o ódio na Internet. As medidas legais incluem, entre outras coisas, a eliminação judicial de publicações de ódio e a identificação mais fácil dos perpetradores, se tal for solicitado ao tribunal regional. As vítimas de ódio online também beneficiam de apoio psicossocial e jurídico sem qualquer risco, o que melhora significativamente a sua situação.

O Ministério da Justiça também é membro do Comité “Não ao Discurso de Ódio”, que está ativo desde 2016 e realiza um importante trabalho de sensibilização. No entanto, é evidente que o Estado de direito e as regras existentes, como o DSA, são muitas vezes consideradas ineficazes. Wolf tira uma conclusão crítica: o caminho para tomar medidas legais contra as publicações de ódio continua a ser trabalhoso e frustrante, o que torna as estruturas do capitalismo de plataforma um obstáculo significativo.

Tendo em conta todos estes desafios, a luta jurídica contra o ódio online continua a ser uma questão social fundamental que requer uma ação abrangente e uma cooperação estreita entre legisladores, plataformas e a sociedade civil.