Avaliações duplas de imposto sobre a propriedade em Neubrandenburg: é assim que você procede!

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A partir de 13 de janeiro de 2025, 15.000 proprietários em Neubrandenburg receberão novos avisos de imposto predial devido a uma reforma.

Avaliações duplas de imposto sobre a propriedade em Neubrandenburg: é assim que você procede!

A partir de 13 de janeiro de 2025, cerca de 15.000 contribuintes do imposto predial em Neubrandenburg receberão novos avisos de imposto predial para 2025. Esses avisos baseiam-se nos regulamentos da reforma nacional do imposto predial. Em casos individuais, um erro técnico levou à impressão e ao envio de alguns avisos duas vezes. No entanto, não há pagamentos duplos para os destinatários. Os proprietários que receberem dois avisos idênticos deverão guardar um e destruir o outro. O cálculo do IPTU é claro e sem dupla tributação. Dúvidas podem ser encaminhadas à equipe do departamento fiscal no endereço de e-mail tax@neubrandenburg.de. Mais informações estão no site neubrandenburg.de/grundsteuer disponível, como strelitzius. com relatado.

O novo imposto predial entrará em vigor para os proprietários na Alemanha a partir de 2025, afetando cerca de 36 milhões de pessoas. O primeiro débito ocorrerá em fevereiro de 2025. Os primeiros municípios já definiram alíquotas de incidência e enviaram avisos de IPTU. Em muitos casos, o imposto aumenta. O cálculo do novo IPTU assenta em três componentes: o valor do IPTU, o valor da mensuração e a taxa de liquidação, que é determinada individualmente pelos municípios. A fórmula de cálculo é: Imposto sobre a propriedade = valor da medição x taxa de avaliação / 100. Uma objeção à avaliação do imposto sobre a propriedade só pode fazer sentido em certos casos. A avaliação do imposto predial é uma avaliação subsequente e as objeções devem ser dirigidas diretamente ao município responsável profinance.de explicou.

Informações importantes sobre o prazo de contestação

Podem ocorrer erros no cálculo, especialmente na classificação do edifício, na informação da área ou na não consideração da proteção do monumento. Os proprietários devem recorrer mesmo que dados incorretos resultem em um imposto mais baixo para evitar a evasão fiscal. Correções posteriores são possíveis se o valor do imóvel diferir em pelo menos 15.000 euros. Caso haja desvios superiores a 40%, é possível um recálculo, conforme confirmado pela Justiça Federal da Fazenda em junho de 2024. As fontes típicas de erro e as evidências exigidas devem ser examinadas cuidadosamente pelos proprietários, a fim de fazer as correções em tempo hábil.

– Enviado por Mídia Oeste-Leste