Choque fiscal para garçons e enfermeiras: o trabalho nas férias agora é caro!
A partir de 2025, os trabalhadores na Áustria terão de pagar impostos sobre os salários de férias. Os críticos veem isso como um aumento oculto de impostos.

Choque fiscal para garçons e enfermeiras: o trabalho nas férias agora é caro!
A partir de 1 de janeiro de 2025, os trabalhadores de determinadas profissões, como empregados de mesa, pessoal de enfermagem e trabalhadores do turismo, terão de pagar pela primeira vez impostos sobre os seus salários de férias. Este regulamento, que se aplica parcialmente de forma retroativa, surpreende muitos trabalhadores, uma vez que só agora foram informados das alterações pelos seus empregadores. A tributação do trabalho de férias remonta a uma decisão do Tribunal da Fazenda Federal proferida em dezembro de 2024. Até o final de 2024, os salários de férias eram isentos de impostos, desde que não fossem pagos bônus adicionais, o que agora mudará fundamentalmente. De acordo com oe24, o Ministério das Finanças adotou este novo regulamento em abril de 2024.
Se o trabalho for realizado em feriados sem remuneração extra e isso for contabilizado como horário normal de trabalho, os empregados deverão pagar impostos. Para alguns colaboradores, isto pode ascender a 130 euros por mês. Uma exceção são os colaboradores que recebem subsídio especial de férias, uma vez que este grupo não é afetado pela nova regulamentação fiscal.
Antecedentes e base jurídica
A decisão da Justiça Federal, publicada em 19 de dezembro de 2024 sob o processo RV/3100544/2017, esclareceu que o subsídio de férias é considerado salário tributável. No entanto, os trabalhadores mantêm o direito à remuneração pelo trabalho perdido nos feriados, salvo se for acordada compensação por folgas. Isto também se aplica aos trabalhos realizados durante as férias, conforme explicado em wko. O prémio por trabalho de férias só é isento de imposto se os pagamentos o indicarem expressamente e tiverem sido pagos por trabalho de férias efectivamente prestado.
A resposta do Ministério Federal das Finanças à questão confirmou a opinião do BFG. Ressalta-se que o subsídio de férias de acordo com o Artigo 9 Parágrafo 5 ARG não é considerado um complemento na acepção do Artigo 68 Parágrafo 1 EStG 1988. O tratamento preferencial ainda se aplica até 31 de dezembro de 2024, mas a partir do ano civil de 2025 será aplicado o novo regulamento, o que pode exigir uma revisão dos primeiros três meses do ano, como este [BMF].
Críticas ao novo regulamento
Os críticos da nova regulamentação fiscal descrevem-na como um aumento fiscal oculto que afecta particularmente os trabalhadores dos sectores afectados. Embora a declaração oficial do Ministério das Finanças pretenda proporcionar “claridade”, resta saber como os funcionários irão perceber a transição para a nova tributação.