Novas regras de teletrabalho: O trabalho flexível começa na Caríntia!

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A partir de 2025, novos regulamentos sobre teletrabalho serão aplicados na Caríntia. Mudanças importantes na cobertura do seguro contra acidentes e no local de trabalho com pareceres de especialistas.

Novas regras de teletrabalho: O trabalho flexível começa na Caríntia!

O novo regulamento sobre teletrabalho, que entrará em vigor a partir de 2025, trará mudanças profundas para trabalhadores e empregadores na Áustria. Como resultado da alteração da lei, os anteriores regulamentos de home office passaram a ser abrangidos pelo termo “teletrabalho”. Isto significa que os colaboradores deixam de estar exclusivamente confinados às suas casas quando trabalham fora da empresa, podendo agora também utilizar a sua residência principal ou secundária, bem como espaços de coworking, como meinkreis.at relatado. Maximilian Turrini, responsável pelo direito do trabalho do AK, sublinha que é necessário acordar os locais de trabalho por escrito, pois a relocalização do local de trabalho representa uma mudança fundamental. Além disso, a cobertura do seguro de acidentes permanece válida durante o trabalho e no trajeto para o trabalho, mas apenas para o teletrabalho no sentido mais estrito.

Regulamentos para teletrabalho no exterior

Outra inovação importante da reforma diz respeito à possibilidade de trabalho regular no exterior. No entanto, fases curtas de trabalho, por exemplo num quarto de hotel, não são abrangidas pelo regulamento do teletrabalho. A situação é diferente com o “trabalho”, ou seja, trabalho regular no destino de férias, que também requer um acordo separado. O presidente do AK, Goach, também critica a restrição da cobertura do seguro ao deslocamento para o trabalho em um sentido mais amplo: “Essa restrição é incompreensível”, disse ele. No entanto, a reforma cria condições-quadro claras para um mundo de trabalho cada vez mais flexível.

Além disso, mantém-se em vigor o subsídio de teletrabalho, que pode ir até três euros por dia durante um máximo de 100 dias por ano. Os empregadores podem pagar valores acima desse valor, mas são tributáveis. Diana Jusic, especialista em direito fiscal, salienta que os dias de teletrabalho devem ser anotados na folha de vencimento para poder reclamar a taxa fixa. Na transformação digital, é crucial compreender e utilizar estas novas condições-quadro para enfrentar com sucesso os desafios do mercado de trabalho em mudança, como pode ser visto nas análises detalhadas do Bundestag numa ficha informativa disponível em bundestag.de pode ser encontrado.