Revolução nas assembleias gerais: As reuniões virtuais estão conquistando os AGs!
Descubra como as assembleias gerais virtuais estão mudando com o VirtGesG. Dicas e desenvolvimentos atuais para acionistas.
Revolução nas assembleias gerais: As reuniões virtuais estão conquistando os AGs!
Os últimos desenvolvimentos na área das assembleias gerais mostram que o quadro jurídico e prático mudou significativamente nos últimos anos. A partir de agora, as empresas podem acessar a 3ª edição do renomado trabalho padrão sobre a assembleia geral da MANZ Verlag, que traz informações completas sobre as novas opções. Esta nova edição teve especialmente em conta a base jurídica das assembleias gerais virtuais, criada pela lei das assembleias virtuais de empresas (VirtGesG). Alto OTS Escrita de acordo com requisitos atualizados, a obra oferece aos usuários jurídicos soluções valiosas e orientadas para a prática para a organização e condução de assembleias gerais, que atualmente ocorrem cada vez mais em formatos virtuais.
Reuniões virtuais em ascensão
A opção de realização de assembleias gerais virtuais, introduzida há alguns meses, representa uma revolução, especialmente para as empresas cotadas. MPLei explica que desde então os acionistas podem exercer o seu direito de voto através de meios eletrónicos de comunicação, o que facilita a participação na votação. No entanto, esta inovação exige que as empresas forneçam soluções técnicas adequadas para registar os votos eletronicamente e garantir que todos os participantes sejam tratados de forma igual.
Os particulares e as instituições que queiram participar em assembleias gerais virtuais devem adaptar-se a diferentes formatos. Recomenda-se a utilização de ferramentas especiais para votação, como software de votação dedicado ou formulários de e-mail. Em particular, a utilização do correio eletrónico para votação foi demonstrada na primeira assembleia geral puramente virtual de uma empresa cotada e exigiu a criação de um formulário de votação claramente estruturado. As empresas enfrentam, portanto, a tarefa de adaptar e desenvolver continuamente os seus sistemas e processos às novas exigências legais.