Confusão no Tribunal de Flensburg: Procedimento após a cancelamento da coerção!
Confusão no Tribunal de Flensburg: Procedimento após a cancelamento da coerção!
Em 11 de janeiro de 2025, o site dos direitos criminais vence. Para abolir a pequena câmara criminal de 12 de junho de 2024. Nesse caso, o réu foi condenado a uma multa de 30 taxas diárias de 30 euros cada uma por coerção devido à coerção. O Tribunal Regional contratou o procedimento por uma sentença de processo de acordo com a seção 260 (3) STPO devido a um determinado obstáculo processual.
O obstáculo ao procedimento resultou do fato de que o Tribunal Distrital decidiu no procedimento de ordem criminal sem a decisão de abertura após a rejeição do procedimento acelerado. O promotor público revisou e argumentou que nenhuma decisão de abertura era necessária no procedimento de ordem criminal. A revisão foi declarada permitida de acordo com a Seção 333 do Código de Processo Penal e o Tribunal Distrital constatou que a rescisão do procedimento estava incorreta.
Detalhes sobre os tipos processuais
O promotor público pode enviar um pedido de ordem criminal após a rejeição do procedimento acelerado, o que significa que a emissão da ordem criminal substituirá a decisão de abertura no procedimento de ordem criminal. O Tribunal Distrital, portanto, realizou o procedimento de ordem criminal sem erros legais. O tribunal distrital entende mal os regulamentos e procedimentos legais. Além disso, o Ministério Público mantém a autorização para descartar a acusação até que o procedimento principal fosse aberto.
Depois que o procedimento acelerado foi rejeitado, o procedimento é atribuído à investigação e o promotor público tem novamente a oportunidade de decidir como gostaria de prosseguir, incluindo o pedido de ordem criminal. A opinião do Tribunal Regional de que uma ordem criminal restringiu a defesa do acusado depois que o procedimento acelerado foi rejeitado foi considerado impreciso. A audiência principal ocorre sobre a objeção do réu assim que uma ordem criminal for emitida.
Os procedimentos especiais na lei alemã incluem o procedimento de ordem criminal, que é regulamentada pelo § 407 e segs. STPO. De acordo com o Juraonline.de, os pré -requisitos essenciais para este procedimento são de responsabilidade do Tribunal Distrital e a existência de uma ofensa de acordo com o § 12 STGB. Além disso, nenhuma abertura de uma audiência principal é necessária se houver uma evidência clara ou um fato simples. O promotor público também deve fazer um pedido de certas consequências legais e, contra a ordem punitiva, pode ser obtida de acordo com a Seção 410 do Código de Processo Penal.
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